Apresentação
No contexto dos apoios concedidos pelo Estado à área da comunicação social, encontram-se atribuídas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nas respetivas áreas geográficas de atuação, competências (instrução e decisão de candidaturas; fiscalização; levantamento de processos de contraordenação) nos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local.
No que diz respeito ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local, são consideradas seguintes tipologias de apoio:
• desenvolvimento digital;
• modernização tecnológica
• acessibilidade à comunicação social;
• desenvolvimento de parcerias estratégicas;
• literacia e educação para a comunicação social.
Nota: A atribuição de incentivos na tipologia de apoio ao emprego e formação profissional é da competência do Instituto de Emprego e de Formação Profissional (IEFP).
Candidaturas
INCENTIVOS DIRETOS
As candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local são apresentadas através de formulário próprio, junto da respetiva documentação.
Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 23/2015 | Portaria n.º 179/2015
Concurso 2024 | FECHADO (até 21 de março)
Último concurso:
Concurso 2023 | Projetos Aprovados
Pedidos de Reembolso
No âmbito do processo de execução do respetivo projeto aprovado, e para efeitos de pedido de reembolso, os beneficiários deverão preencher a respetiva Declaração de Conformidade e o Mapa de Validação de Despesa, e enviar para esta CCDR, para incentivoscsocial@ccdr-n.pt, juntamente com os elementos instrutórios constantes no artº 15, da Portaria nº 179/2015.
Candidaturas
INCENTIVO À LEITURA
O Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas consiste na comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas. As respetivas candidaturas (que podem ser apresentadas em qualquer período do ano), assim como a renovação do cartão de acesso (que se deve verificar com uma antecedência máxima de 90 dias em relação à data da respetiva caducidade), são também feitas através de formulário próprio, devendo conter os elementos instrutórios constantes no art.º 2.º da Portaria n.º 100/2015.
Cartões em vigor (19.março.2024)
Comissão de Acompanhamento
Consulte aqui a composição da Comissão de Acompanhamento prevista no âmbito destes dois regimes (art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 23.º/2015).
Legislação
- NOVO: Artigo 304º da Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, que produz alterações ao decreto-Lei nº 23/2015, de 6 de fevereiro | Modernização Tecnológica
Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro: altera e republica o Regime do Incentivo à Leitura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril
Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro: aprova o novo Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social
Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro: faz transitar a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local, no essencial, para as CCDR
Portaria n.º 100/2015, de 02 de abril: aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas
Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho: aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local
Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março: procede à transição das atribuições da AD&C para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (Ministro da Cultura)
Contactos
Últimas Notícias
Agenda
-
Seminário Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 18 setembro 2024
-
Abril Liga o Norte - "Tertúlia de Café" - Braga 27 junho 2024
-