Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente
O Portal iFAMA é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da Agricultura, do Mar e do Ambiente.
Ao serem submetidas, as denúncias serão direcionadas para uma entidade parceira, quando a matéria se inclua no âmbito das suas competências, tendo o cidadão acesso a informação sobre o seu tratamento.
O Portal iFAMA não deve ser utilizado para a submissão de denúncias ao abrigo do Regulamento de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
Acesso ao Canal de Denúncias nas áreas da Agricultura, do Mar e do Ambiente
CANAL DE DENÚNCIAS DA CCDR NORTE, IP.
A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção dos denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam publicamente o direito da União.
A CCDR Norte, IP disponibiliza este Canal de Denúncia, tendo como objetivo garantir um nível eficaz de proteção dos denunciantes, ao nível de receção e seguimento das denúncias. Com este Canal é garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
A denúncia deve ser preferencialmente apresentada através deste "canal de denúncia", ou por correio eletrónico para o endereço canaldenuncias@ccdr-n.pt. Também poderá solicitar, através do mesmo endereço de e-mail, que seja marcada reunião presencial, para registro da denúncia.
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