FLASH JURÍDICOOutubro, 2024 Pareceres emitidos pela USJAALContrato Emprego-Inserção+ (CEI+). Acidente de trabalho No que tange à qualificação dos acidentes ocorridos no âmbito da atividade desempenhada ao abrigo de «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de maio de 2021 (Proc.º 2953/17.0T8BCL.G1.S1) pronunciou-se no sentido de os mesmos serem qualificados como acidentes de trabalho e, como tal, da competência dos Tribunais de Trabalho. Nesse sentido, e no que se reporta ao tipo de seguro a subscrever no âmbito da celebração dos CEI e CEI+, esclarece-se que a entidade promotora deverá proceder à contratação de uma apólice de seguro de acidentes de trabalho, eliminando-se dessa forma possíveis riscos e responsabilidades que possam existir, em caso de acidente, de a autarquia local ser responsabilizada pela reparação do mesmo. Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto O contrato de trabalho com termo resolutivo incerto caduca quando terminarem os fundamentos que foram invocados como motivo justificativo na abertura do procedimento concursal e na celebração do contrato com o trabalhador em causa. Não é possível a conversão de um contrato de trabalho com termo resolutivo incerto em contrato de trabalho por tempo indeterminado; A celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, por corresponder a necessidades permanentes do serviço, deve ser precedida de um procedimento concursal próprio. Suplemento de penosidade e insalubridade A perceção do suplemento de penosidade e insalubridade, por parte dos trabalhadores das empresas do setor empresarial local, carece de previsão expressa nesse sentido, quer se encontrem em regime de cedência de interesse público com suspensão do vínculo de emprego público, quer sejam titulares de contrato individual de trabalho - não podendo beneficiar do suplemento de penosidade e insalubridade que, em concretização do disposto no n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, se encontra previsto no artigo 24.º da LOE 2021, bem como no Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, desde logo pelo facto de esta legislação não lhes ser aplicável». Notas InformativasFundo de Emergência Municipal - Reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais destruídos pelos incêndios rurais de setembro de 2024 Foi publicado em Diário da República, n.º 191, 2ª série, de 02 de outubro, o Despacho n.º 11684-B/2024, de 02 de outubro que procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de setembro de 2024. As candidaturas devem ser apresentadas até o próximo dia 15 de novembro de 2024, nesta CCDR Norte I.P., acompanhadas do formulário de candidatura, e enviadas para o endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública A DGAEP disponibilizou o Manual SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública atualizado e o Simulador de cálculo de percentagens de menções qualitativas de diferenciação de desempenho que pretende apoiar os órgãos e serviços da Administração Pública no cálculo das percentagens para efeitos de apuramento do número exato de menções qualitativas de Bom, de Muito Bom e de Excelente, considerado o número de efetivos com condições de avaliação em cada ciclo avaliativo. JurisprudênciaAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.» Diplomas Legais em DestaqueDeclaração de Retificação n.º 33/2024/1, de 03 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL Retifica a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente Decreto-Lei n.º 55/2024, de 9 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Entrada em vigor: 10 de setembro Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro AGRICULTURA E PESCAS Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Entrada em vigor: 19 de setembro Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados. Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro FINANÇAS Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Entrada em vigor: 21 de setembro Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2024, de 23 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro FINANÇAS Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Entrada em vigor: 01 de janeiro de 2025 Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Delimita o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024, de 27 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial, da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta 2025. Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024. Entrada em vigor: 28 de setembro Produção de efeitos: O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2024 Aviso n.º 21700-A/2024/2, de 30 de setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte) Portaria n.º 242/2024/1, de 04 de outubro FINANÇAS E JUSTIÇA Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Entrada em vigor: 180 dias após a sua publicação Produção de efeitos: A presente portaria produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto Despacho n.º 11778/2024, de 04 de outubro AGRICULTURA E PESCAS - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. Delegação de competências do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.). Resolução da Assembleia da República n.º 78/2024, de 08 de outubro ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro. Resolução da Assembleia da República n.º 79/2024, de 08 de outubro ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Elaboração e divulgação, pela Assembleia da República, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, durante as XIV e XV legislaturas, em cumprimento da Lei de Bases do Clima. Decreto-Lei n.º 67/2024, de 08 de outubro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas. Entrada em vigor: 09 de outubro Decreto-Lei n.º 68/2024, 08 de outubro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado. Entrada em vigor: 09 de outubro Resolução da Assembleia da República n.º 80/2024, de 09 de outubro ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Orçamento da Assembleia da República para 2025. |