Ambiente

   

A CCDR-N desempenha, de acordo com a Portaria n.º 528/2007 de 30 de Abril, um vasto conjunto de atribuições e competências no domínio ambiental, do qual se destacam as seguintes:

- Coordenar e gerir processos de avaliação de impacte ambiental e de pós-avaliação, participar em processos de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição e em processos de licenciamento de actividades com repercussões ambientais;

- Exercer competências relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos, emitir pareceres sobre os planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos e promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados;

- Acompanhar e a avaliar os resultados de monitorização ambiental nos domínios do ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização;

- Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de alerta em matéria de qualidade do ar, assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera e promover a elaboração e implementação de planos de acção de melhoria da qualidade do ar;

- Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região.

 

Nesta área do website da CCDR-N disponibilizam-se informações e documentos relativos a estes domínios. Está prevista, para breve, a disponibilização de novos conteúdos.

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